E se as Guardas virassem "Polícias Municipais"?




O prefeito de São Paulo, João Dória, propôs que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passe a ser conhecida lá como "Polícia Municipal. Nesta quarta-feira (06/09), ele anunciou que os veículos da corporação ganharão adesivos com a nova denominação, tendo apresentado o novo layout dos carros na manhã de hoje:

"Toda frota vai receber gradualmente, evidentemente, essa nova envelopagem. Todas elas terão a indicação 'Polícia Municipal'. Isso é legal. Houve um estudo feito pela nossa Secretaria de Justiça e também pela Promotoria"

Refletindo a respeito, a proposta de Dória me parece boa. Pois, com a vigoração há mais de um ano da Lei Federal n.º 13.022/14 (o Estatuto das Guardas Municipais), estamos a um passo da municipalização da segurança pública, indo as GMs além da mera proteção do patrimônio público. E, pelo menos a nível de grandes cidades, como são as capitais brasileiras, é possível pensarmos nisso, considerando as limitações ao efetivo impostas pelo artigo 7º da norma:

"Art. 7o  As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:  

I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 

II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;  

III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II."

Penso que uma colaboração das Guardas Municipais com as políticas de segurança pública pode contribuir positivamente, conforme as condições de cada cidade. Mas, para tanto, os municípios brasileiros precisarão estruturar suas respectivas corporações dando ao servidor melhores salários com um plano de carreira adequado, mais treinamentos (podem ter uma academia preparatória), criar ouvidorias e corregedorias, instalar uma central telefônica para atender pelo número 153, carteiras e uniformes na cor azul marinho padronizados, adquirir viaturas como fez o prefeito da capital paulista, etc.


Morando eu num município de seus 40 mil habitantes, sei que ter uma Guarda como a da cidade de São Paulo parece um sonho, porém será bem significativo quando a corporação daqui estiver suficientemente estruturada para, além de proteger o patrimônio da Prefeitura de Mangaratiba, efetuar um patrulhamento preventivo nas ruas e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, como é previsto na Lei. Inclusive, é possível firmar parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas. Isto sem esquecermos do atendimento de ocorrências emergenciais! Senão vejamos o que diz o texto normativo:

"Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento." 

Concluindo, acredito que, com um policiamento municipal, poderemos ter cidades mais seguras neste país futuramente, sem diminuir, com isso, a importância da PM. Esta, uma vez tendo um trabalho integrado com as GMs, poderá tornar o Estado mais presente nos meios comunitários. Basta que os prefeitos façam um projeto sério como o do João Dória e se articulem quanto à prestação dos serviços.


Ótimo feriado a todos!


OBS: Imagens acima extraídas do portal da Prefeitura de São Paulo na internet, conforme consta em http://www.capital.sp.gov.br/noticia/guarda-civil-metropolitana-recebe-doacao-de-veiculos-100-eletricos

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