Conforme foi amplamente noticiado pela mídia, eis que, na data de ontem (22/07), o Partido Social Liberal (PSL) oficializou a candidatura do deputado federal Jair Bolsonaro à Presidência da República nas eleições de 2018, durante o encontro nacional da legenda que ocorreu no Centro de Convenções Sulamérica, Cidade Nova, no Rio de Janeiro.
Ocorre que o parlamentar é réu em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto crime de apologia ao estupro e injúria. Isto porque, em 2014, o candidato afirmou que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". E, em razão deste episódio, a Corte abriu, em 2016, a pedido da Procuradoria Geral da República, uma ação penal contra Jair Bolsonaro.
Acontece que réus em ação penal NÃO podem ser candidatos à Presidência da República!
Como é cediço, o artigo 86 da Constituição Federal prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções, "nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal", de modo que, com força neste entendimento, nenhum cidadão que responde a ação penal pode ter o registro de sua candidatura aceito para tal cargo.
Há que se lembrar de que, em fevereiro de 2017, o STF decidiu que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente, motivo pelo qual o então presidente do Senado Renan Calheiros foi afastado da linha sucessória de Michel Temer. Tratou-se, pois, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 402, movida pelo partido político Rede Sustentabilidade.
Sendo assim, considerando que o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos será em 15/08 (daqui a menos de um mês), torna-se indispensável que o Ministério Público, ou algum outro legitimado previsto no artigo. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, tome as medidas cabíveis a fim de impedir o registro da candidatura do deputado Jair Bolsonaro a presidente da República nas eleições de 2018, visto ser ele réu em ação penal perante o STF, como já exposto acima.
Vale lembrar que, além do caso em que ofendeu a sua colega na casa legislativa, Bolsonaro também já foi condenado pela Justiça Federal ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), por ofensas aos quilombolas, durante discurso em um evento no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. A condenação foi determinada pela juíza Dra. Frana Elizabeth Mendes, em 25/09/2017, e foi merecida pelas frases racistas, misóginas e xenófobas que o parlamentar havia proferido contra as comunidades quilombolas e a população negra em geral.
Que tenhamos uma política mais limpa neste país e livre de gente intolerante como esse sujeito de extrema direita cujas posições não são nada construtivas para a nossa nação.
OBS: Imagem acima extraída de uma página da Agência Brasil de Notícias, conforme consta em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-10/justica-condena-bolsonaro-indenizacao-por-ofensa-quilombolas
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