Parabenizo a defensora pública Dra Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade pela defesa da vida!

 



É possível alguém ter alguns pensamentos considerados de esquerda e, ao mesmo tempo, ser a favor da vida, entendendo que esta se trata do primeiro direito fundamental acima de vários outros. E, sinceramente, eu me enquadro um pouco nessa situação pois fui um dos 59.563.912 brasileiros que apertaram o 13 no último domingo de outubro de 2022 e sou restrito ao aborto.


Pois bem. Recentemente, uma combativa defensora pública do Estado do Piauí, a Dra. Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade, grande apoiadora dos direitos das crianças e dos adolescentes, lutou por uma polêmica causa que vem lhe rendendo tanto aplausos como ferrenhas críticas. 


No caso, ela havia sido nomeada, em outubro de 2022. pela Juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina para que representasse os interesses de um bebê ainda não nascido de uma menina de 12 anos, a qual estava grávida pela segunda vez por estupro. A magistrada havia autorizado o aborto, porém a determinação acabou sendo suspensa em dezembro pelo Tribunal de Justiça do Estado a pedido da mãe da menina e da defensora do feto.


Devido aos interesses em conflito, houve uma atuação de três defensores públicos distintos, sendo que um agiu em defesa dos interesses da menor, outro pelo pai da menor e, por fim, um terceiro profissional saiu em defesa dos interesses do nascituro.


Embora ainda não exista na legislação brasileira a indicação de um representante para a vida intrauterina, o que poderá ser positivado caso haja a aprovação do projeto de lei conhecido como "Estatuto do Nascituro", em curso perante a Câmara dos Deputados desde 2007, certo é que muitos magistrados e doutrinadores jurídicos entendem pelo direito do feto de se fazer representar por um curador. Inclusive porque a Constituição do nosso país contempla o direito à vida da mesma maneira como a Convenção interamericana de direitos humanos, de maneira que tal proteção deve se dar desde o momento da concepção.


Todavia, como bem sabemos, esse posicionamento não é unânime. Tanto é que, após a divulgação do caso, uma deputada federal por São Paulo pró-aborto teria solicitado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é exercida pela Ministra Rosa Weber, que fosse expedida uma diretriz com a finalidade de impedir a nomeação de defensores ou advogados para defender os direitos de fetos em casos de aborto.


Além disso, houve uma representação proposta por ONGs pró-aborto, assinada por nove advogadas, perante a Corregedoria da Defensoria Pública do Piauí, questionando a atuação da própria instituição na condução da curadoria da menina e também quanto à solicitação e atuação da defensora como curadora para o nascituro. O documento também pediu a expedição de diretriz de sobre a desnecessidade de pedido judicial para realização de interrupção da gestação nos casos previstos em lei, assim como fosse reafirmado o dever de ofício do Núcleo de Defesa da Criança e da Juventude para recomendar e assegurar o direito ao aborto legal assim como o acesso à informações sobre saúde sexual e reprodutiva, nos casos envolvendo gestação em menores de 14 anos. E, no entendimento expresso pelas entidades nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual, a Defensoria Pública não deveria requerer e tampouco assumir a função de curador do nascituro em detrimento dos direitos da criança e adolescente que pretende autorização para interrupção da gravidez.


Com todo acatamento e respeito aos posicionamentos jurídicos defendidos pelas nobres causídicas, vejo a Dra. Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade como uma verdadeira heroína por haver defendido a vida de um ser totalmente indefeso ainda na sua fase intrauterina e que precisava nascer, sem ter tido culpa alguma da violência sexual sofrida pela menor. Inclusive a Defensoria Pública do Estado do Piauí cumpriu a Constituição Federal e, ao que me parece, teria respeitado a independência funcional de cada profissional.


Ademais, nunca podemos nos esquecer que, diante de questões polêmicas, deve-se respeitar a objeção de consciência de um operador do Direito quando ele se recusar a atuar por qualquer dos lados de uma causa para a qual vier a ser indicado, levando-se em conta as convicções de cada um, segundo os seus valores éticos.


Conforme noticiado no final de março, o bebê já nasceu. É uma menina e passa bem juntamente com a sua mãezinha, após uma cesariana e cercada de cuidados pela equipe médica.


Que haja mais bom senso no nosso país e uma compreensão ampliada quanto ao direito em defesa da vida, sendo fundamental que a nossa legislação passe a prever obrigatoriamente um curador para defender os interesses do bebê que ainda se encontre no ventre materno.


OBS: Imagem acima extraída de https://citizengo.org/pt-br/210326-arquivamento-da-representacao-contra-defensora-publica-do-piaui-karla-cibele-teles-mesquita 

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