CENSURA PROMOVIDA POR MORAES TEM QUE ACABAR

 



OS RECENTES embates entre o ministro Alexandre de Moraes e o bilionário Elon Musk foram um dos assuntos mais comentados nos últimos dias nas redes sociais. Há os que elogiem Musk por ter coragem de enfrentar o ministro que é "dono" do "eterno" processo das Fakes News. Há os que denunciem Musk como um intruso da extrema-direita que ataca o  judiciário brasileiro por motivos escusos. Ora, Elon é um empresário, evidentemente que têm seus interesses em vários negócios e no caso em questão, busca deixar seu "X" em evidência.  Contrariando Moraes, ele reativou várias contas de brasileiros que foram censurados pelo ministro. 

Não são poucas vozes que se levantam apontando os exageros da atuação do ministro Alexandre de Moraes, e neste fim de semana foi a vez do editorial da Folha de São Paulo de se manifestar. Eis o editorial do jornal:


Censura promovida por Moraes tem de acabar


Impedir alguém de se expressar nas redes sociais viola Constituição; puna-se o que for dito, após devido processo legal


Constituição, no nobilíssimo artigo dos direitos fundamentais, dispõe ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Como se o comando fosse insuficiente, a Carta o reforça no capítulo em que trata da comunicação social, ao vedar qualquer tipo de restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. O ordenamento, em suma, impede o Estado de calar um cidadão sob qualquer pretexto.

A ampla liberdade, no Brasil como no cânone democrático, caminha ao lado da responsabilidade individual. Uma pessoa pode dizer o que quiser sem ser amordaçada, mas estará sujeita a sanções penais caso o seu discurso configure crime, ou pecuniárias se conspurcar a imagem de alguém. 

Quaisquer intervenções repressivas do poder público, portanto, deveriam sobrevir somente após algo ser expresso, nunca antes.

Pois um ministro do Supremo Tribunal Federal, com decisões solitárias em inquéritos anômalos —conduzidos pelo magistrado e não pelo Ministério Público, o órgão competente—, reinstituiu a censura prévia no Brasil. Ordens secretas de Alexandre de Moraes proíbem cidadãos de se expressarem em redes sociais...

Nem sequer aos advogados dos banidos é facultado acesso aos éditos do Grande Censor. As contas se apagam sem o exercício do contraditório nem razão conhecida.

Urgências eleitorais poderiam eventualmente justificar medidas extremas como essas. O pleito de 2022 transcorreu sob o tacão de um movimento subversivo incentivado pelo presidente da República. Alguns de seus acólitos nas redes não pensariam duas vezes antes de exercitar o golpismo.

Mas a eleição acabou faz mais de 17 meses e seu resultado foi, como de hábito no Brasil, rigorosamente respeitado. O rufião que perdeu nas urnas está fora do governo e, como os vândalos que atacaram as sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023, vai responder pela sua irresponsabilidade.

Escapa qual seja o motivo para sustentar os silenciamentos, que violam um direito fundamental. Alexandre de Moraes tem, no mínimo, o dever de publicar todas as decisões que o levaram a exercer esse poder extraordinário...

Melhor mesmo seria que suspendesse as proibições. É um direito inalienável dos imbecis do bolsonarismo propagar as suas asneiras. Expostas à luz do sol, elas tendem a desidratar-se. Silenciadas, apenas alimentam o vitimismo hipócrita dessa franja de lunáticos.

Puna-se o que houver de crime no que for dito, mas sem recorrer ao instrumento inconstitucional e autoritário da censura prévia.

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Eu concordo com a opinião da Folha. 

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Editorial da Folha

Comentários

Data venia, com toda a sinceridade, não concordo.

O direito de expressão não pode ser visto de forma absoluta como se o cidadão pudesse irresponsavelmente fazer um uso indevido da comunicação. E, se o uso de uma ferramenta como a internet se torna habitual para espalhar fake news e mensagens contrárias à democracia, visando abolir o Estado Democrático de Direito por meio de golpes, medidas precisam ser tomadas para restringir o uso das contas dos usuários das redes sociais.

Vou dar um exemplo. Sou usuário do Facebook cujas regras proíbem cenas de nudez ou sexo explícito. Porém, se posto uma imagem pornográfica, a administração do site tem o direito de remover o conteúdo e até impor uma penalidade contratual que pode ir de restrições temporárias no acesso aos recursos da plataforma até o meu banimento, o que só costuma acontecer em casos mais extremos.

Todavia, se um site de relacionamentos como o Twitter, Instagram, o Facebook, o Orkut, o WhatsApp, o Messenger, ou mesmo o Blogger se negam a cumprir as leis do país, permitindo que seus meios de comunicação continuem utilizados para fins a ponto de descumprir ordens da Justiça, medidas duras precisarão ser tomadas. Afinal, não pode uma rede social ser utilizada com fins ilícitos para divulgar desinformação e ataques sistemáticos às instituições.

Medidas que limitam o acesso aos meios de comunicação não afetam diretamente o direito de expressão já que o conteúdo divulgado não se trata de manifestação do pensamento, criação, expressão e nem informação. Tão pouco uma atividade artística ou científica!

Ora, o que os seguidores do Bolsonaro repetem nas redes sociais não pode ser tolerado sob a justificativa de que eles ainda não falaram. Pelo contrário! Os caras já se expressaram criminosamente e terão que ser calados pelo Estado para que não continuem a cometer seus delitos pela internet.

Fato é que hoje a extrema direita constitui uma permanente ameaça à democracia brasileira e, se não fosse o STF, talvez teríamos visto mais um golpe acontecendo na nossa República derrubando um regime democrático reconquistado pelas gerações passadas às custas de muito sangue derramado após longos anos de ditadura militar.

Assim sendo, o direito inalienável de imbecis propagar as próprias asneiras certamente vai esbarrar no uso indevido da comunicação quando a internet se torna meios para insultar, caluniar, difamar, propagar o ódio e incitar crimes. Logo, o Estado tem por obrigação não permitir que o mal aconteça. Deve ser preventivo e suspender as contas nos sites.

Aplaudo de pé o meu ministro preferido do STF em cujo livro estudei Direito Constitucional na faculdade.
Eduardo Medeiros disse…
Rodrigo, medida nenhuma é necessário para censurar as redes. E censura tem sempre um censor. Quem será o grande censor da República?

Qualquer postagem onde se insinue crime de qualquer espécie já está ao alcance do nosso sistema penal. O que é crime na vida real é crime nas redes. Tentar ir além disso é ter o poder de colocar esparadrapos na boca de quem não concordamos politicamente.