O Estado e a valorização da cultura religiosa

Sabemos que o Estado brasileiro é laico, o que não significa que ele seja ateu ou contra a religião. Aliás, cabe ao Poder Público, segundo a Constituição, garantir a liberdade tanto de crença, quanto de culto e também de organização religiosa, podendo, inclusive, estabelecer um relacionamento de colaboração com a Igreja , mesmo estando dela separado. Senão vejamos o que diz o artigo 19, inciso I da nossa Lei Maior: " Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público " (destaquei) Refletindo a partir disso, proponho discutir algumas ações que um órgão de cultura oficial pode realizar em parceria com as instituições religiosas tendo em vista a importância que todas elas têm para uma cidade, um estado-me...