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As associações de moradores merecem um tratamento especial pela legislação brasileira

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Considero uma pena a legislação pátria não dar às associações de moradores uma atenção especial. Pois, embora se tratem de pessoas jurídicas de direito privado, elas não deixam de ser  entidades representativas das pessoas residentes numa determinada localidade , quer se trate de uma rua, um quarteirão, um bairro, uma vila, ou um distrito. É verdade que o nosso  Código Civil , em seus artigos 53 a 61, buscou assegurar um mínimo de direitos aos associados bem como garantir um processo minimamente democrático na eleição dos membros da diretoria em assembleia geral segundo previa inicialmente inciso I do art. 59, cuja redação foi logo alterada pela  Lei n.º 11.127/2005 . Só que, quando tratamos de uma entidade representativa dos moradores de uma localidade,  há uma importante diferença em relação às demais associações civis . Ora, jamais podemos esquecer de que a associação de moradores constitui um instrumento que interessa a todas as pess...