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Ação de 123 anos foi finalmente julgada pelo STJ

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Na data de ontem (06/12/2018), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou uma demanda que se arrasta no Judiciário brasileiro desde 1895! Trata-se de uma ação possessória movida pela  Princesa Isabel de Orleans e Bragança  (1846 – 1921) em face da União Federal. Seu objetivo era reaver o imóvel do Palácio da Guanabara (sede atual do governo do Estado Rio de Janeiro), onde a mesma veio a residir após o seu casamento com o príncipe Gastão de Orleans, o Conde d'Eu (1842 — 1922) . Segundo a família real, com a Proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, não foi paga a indenização pela tomada do bem. Como se sabe, o caso teve muitas decisões, permanecendo no arquivo do Supremo Tribunal Federal por mais de 60 anos, até que foi remetido ao antigo Tribunal Federal de Recursos, quando tornou a tramitar. E, no ano de 1955, foi proposta pelos herdeiros uma ação reivindicatória. No julgamento de quinta-feira, por unanimidade, o...

Reavaliação urgente

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Por Claudio Lamachia * Após quase 32 anos do fim da ditadura militar e 127 anos da proclamação da República, ainda é longa a lista de privilégios desmedidos que beneficiam políticos e autoridades públicas em detrimento dos interesses da sociedade. Um deles é o "foro especial por prerrogativa de função" - nome longo e pomposo que a sabedoria popular resumiu, de forma muito apropriada, como "foro privilegiado". Não está de acordo com as aspirações da Constituição Democrática de 1988 a existência de um instrumento que, na prática, confere vantagens exclusivas a uma casta de agentes públicos. Entre as consequências negativas do "foro privilegiado", estão a sobrecarga dos tribunais obrigados a julgar os privilegiados e a aplicação de tratamento distinto para casos idênticos. Outro efeito péssimo é a impunidade, uma vez que as estruturas dos tribunais ficam congestionadas e não dão conta de julgar as ações contra as autoridades privilegiadas, dando mar...

Justiça e liberdade, passando o Brasil a limpo

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Por Marcus Pestana “Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo” (Albert Camus). A discussão sobre a convivência entre liberdade e justiça sempre ocupou lugar central no pensamento humano. A princípio, a liberdade deveria ser ilimitada. Mas o exercício da liberdade de um pode se transformar na opressão de direitos de outros. As leis nasceram para arbitrar os conflitos de interesse e permitir a convivência social com um mínimo de estabilidade e harmonia. Ao sistema judiciário cabe garantir o império das leis e sua efetividade no julgamento e na punição de crimes. Como quis Platão: “O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis”. E ela não pode tardar. Como disse nossa grande mineira, presidente do STF, Cármen Lúcia: “Se tarda, ela falha”. No Brasil era corrente a visão de que cadeia e justiça eram só para os pobres, os “ladrões de galinha”, e não para os crimes de colarinho-branco. Ledo engano...

“Pelo fim do foro privilegiado”

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Por Luiz Carlos Hauly * As manifestações de 2013 incluíram na agenda política um tema espinhoso e que exige a manifestação urgente do Congresso: o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido por foro privilegiado. Diversas entidades, entre elas o Ministério Público Federal, entraram em campo para exigir o fim, ou ao menos a limitação desse instituto, apontado por muitos como um instrumento não de aplicação de justiça e sim de impunidade aos detentores do foro. Que são os membros dos três Poderes (respeitando-se a tipicidade de cada um), mais os ministros do TCU e membros do Ministério Público. O foro privilegiado é um instituto pelo qual se atribui a tribunais específicos da estrutura judiciária o poder de processar e julgar ocupantes de cargos relevantes, oferecendo-lhes um tratamento distinto daquele reservado aos demais cidadãos brasileiros. A criação desse instituto remonta à própria independência do País, visto que foi criado com a primeira Constituição...

Uma lição inicial sobre Justiça...

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Autor desconhecido  Aquele era o primeiro dia de aula na faculdade e o professor da disciplina "Introdução ao Estudo do Direito", assim que entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome de um aluno que estava sentado na primeira fila: – Qual é o seu nome? – Chamo-me Nelson, senhor. – Saia de minha aula e não volte nunca mais! – gritou o desagradável professor. Nelson ficou desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala. Todos estavam assustados e indignados, porém ninguém falou nada. – Agora sim! – vamos começar. – Para que servem as leis? - Perguntou o professor. Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à sua pergunta: – Para que haja uma ordem em nossa sociedade. – Não! – respondia o professor. – Para cumpri-las. – Não! – Para que as pessoas erradas paguem por seus atos. – Não! – Será que ninguém sabe responde...