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Por que não posso usar poço artesiano se já tenho água da rede pública? Entenda a decisão do Tribunal de Justiça!

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Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0090629-83.2021.8.19.0000, decidiu que não é permitido usar poços artesianos (poços profundos que pegam água subterrânea) em locais onde já existe abastecimento de água pela rede pública. A determinação vale para todo o Estado do Rio de Janeiro e foi tomada para proteger a saúde da população, o meio ambiente e a segurança do abastecimento de água. Fato é que a água de poço pode parecer limpa, mas não é garantido que seja segura.  Diferente da água fornecida pela rede pública, que passa por tratamento, testes diários e controle sanitário , a água subterrânea: pode ter bactérias invisíveis; pode estar contaminada por esgoto; pode conter produtos químicos; ou pode conter metais pesados que vêm do solo. Como o poço não é fiscalizado todo dia, ninguém garante que a água é potável. Por isso, u sar essa água em casa pode causar doenças — principalmente em c...

Por mais homofóbica que seja a fala do bispo da IURD, a sua liberdade de expressão precisa ser respeitada

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"Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo" (Evelyn Beatrice Hall, em  Os amigos de Voltaire ) Recentemente, uma decisão de primeira instância da Juíza Dra. Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos do processo n.º 5067460-38.2022.4.04.7100, determinou a retirada de circulação, em 24 horas, de um vídeo veiculado num programa da Record TV por teor considerado homofóbico. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e entidades defensoras dos direitos LGBTQIAPN+ em face da emissora e do bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, senhor Edir Macedo Bezerra . O processo tem como pano de fundo um programa televisivo apresentado pelo próprio Edir Macedo, na véspera do Natal passado. Numa das falas registradas no vídeo, o apresentador afirmou que "ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém homossexual ou lésbica". E, em seguida, destacou que "todo mundo nasce perfeito c...

Ação de 123 anos foi finalmente julgada pelo STJ

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Na data de ontem (06/12/2018), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou uma demanda que se arrasta no Judiciário brasileiro desde 1895! Trata-se de uma ação possessória movida pela  Princesa Isabel de Orleans e Bragança  (1846 – 1921) em face da União Federal. Seu objetivo era reaver o imóvel do Palácio da Guanabara (sede atual do governo do Estado Rio de Janeiro), onde a mesma veio a residir após o seu casamento com o príncipe Gastão de Orleans, o Conde d'Eu (1842 — 1922) . Segundo a família real, com a Proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, não foi paga a indenização pela tomada do bem. Como se sabe, o caso teve muitas decisões, permanecendo no arquivo do Supremo Tribunal Federal por mais de 60 anos, até que foi remetido ao antigo Tribunal Federal de Recursos, quando tornou a tramitar. E, no ano de 1955, foi proposta pelos herdeiros uma ação reivindicatória. No julgamento de quinta-feira, por unanimidade, o...

O novo Código de Processo Civil e a reaprendizagem da advogacia

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Neste final de semana, participei de um curso sobre o novo  Código de Processo Civil  (CPC) na 50ª Subseção da OAB/RJ, aqui em Mangaratiba, litoral sul fluminense. Senti-me exausto por assistir aulas na noite de sexta-feira (10/6) mais a manhã e tarde de sábado (11), ocupando justamente o meu sagrado momento de descanso. Porém, posso dizer que valeu a pena o sacrifício pela oportunidade de aprender e de atualizar-me sendo que a ótima didática do professor  Vitor Rodrigues  deu gosto encarar aquelas seguidas horas de estudo da legislação processual (houve uma hora de parada pro almoço e intervalos menores em cada turno). Antes desse encontro, eu já havia lido algo sobre o novo CPC e até assistido a uma apresentação feita por três juristas na OAB de Itaguaí, em março do corrente ano. Porém, nesse curso de junho, o que muito me agradou foram os destaques trazidos pelo experiente professor, todos comentários bem direcionados para a prática forense da advocacia,...