Sobre as "nomeações com efeitos retroativos" nas prefeituras
Lamentavelmente parece ter se banalizado nos municípios brasileiros as chamadas "nomeações com efeitos retroativos" sendo que, aqui em Mangaratiba, as coisas não são muito diferentes das demais prefeituras do país. Pois, conforme pesquisa realizada no nosso Diário Oficial, durante os últimos meses até a mais recente edição, de 14/10/2016, foram verificados inúmeros atos desse tipo para o preenchimento de cargos comissionados na super inchada Administração Pública local. O fato é que não há previsão legal para a nomeação/designação retroativa de servidores/empregados públicos. Aliás, é de comezinha sabença que ao administrador público só é possível fazer aquilo que a lei permite, segundo impõe o princípio da legalidade . Além do mais, a nomeação trata-se de um ato constitutivo de efeito atual, não podendo o prefeito querer retroprojetá-lo para o passado. Por isso, a meu ver, atos de nomeação retroativa podem ser declarados nulos, inclusive por ação judicial, tan...